Pedido de reajuste precisa ser feito à Previdência
quarta-feira, dezembro 30th, 2009Se o crédito dos atrasados da concessão do benefício foi feito após 45 dias sem a correção monetária, o segurado deve fazer uma reclamação ao INSS.
Para saber se o valor dos atrasados da concessão está certo, é preciso fazer uma conta levando em consideração quanto tempo o INSS levou para dar a resposta.
Se a demora foi de três meses, o segurado deve multiplicar o valor do benefício por três e aplicar a correção pelo índice do INPC acumulado desde o mês do pedido até a data do primeiro pagamento.
O segurado tem direito a receber o valor acumulado dos atrasados, mais a inflamação acumulada. Se o INSS pagou só o valor dos benefícios atrasados, sem o correção, o segurado deve entrar com um pedido administrativo de revisão para pedir o pagamento da diferença.
A revisão administrativa do cálculo dos atrasados deve ser feita no mesmo posto onde o benefício foi concedido. Para agendar uma data e um horário, o segurado deverá ligar para a central de atendimento 135.