Archive for fevereiro, 2010

Pedido deve ser feito antes ao INSS

sexta-feira, fevereiro 5th, 2010

Antes de procurar a Justiça, o segurado deve antes agendar uma perícia em um posto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se a concessão do benefício for negada, será necessário procurar a Justiça federal.

De acordo com o advogado Breno Campos, do Lacerda & Lacerda Advogados Associados, o segurado deve reunir o laudo médico que ateste a perda de sua capacidade e o comprovante de que o pedido foi negado administrativamente pela Previdência Social. “Esse tipo de pedido pode demorar, no máximo, de um a dois anos para ter uam sentença”, afirmou o advogado.

Se o segurado tivesse o direito de receber o auxílio-acidente, mas isso não tivesse ocorrido, seria possível pedir o pagamento retroativo, segundo o advogado. Nesse caso, poderiam ser solicitados os valores que não foram pagos, mas eram devidos, nos últimos cinco anos- os atrasados. “Alguns juízes entendem serem devidos esses valores aos segurados”.

Aumenta violência nas agências, dizem peritos

sexta-feira, fevereiro 5th, 2010

A AMNP (Associação Nacional de Médicos Peritos) afirmou que aumentou a violência contra peritos dentro das agências da Previdência devido ao maior número de perícias agendadas pelo INSS e o conseqüente atraso e filas para atendimento. Na última terça-feira, dia 2, em Salvador, Bahia, um segurado que teve seu pedido de reconsideração negado foi aos guichês de atendimento e quebrou computadores, bancadas e vidraças. Os peritos também afirmaram haver tumultos constantes no posto do Glicério, em São Paulo. O Ministério da Previdência não comentou.

Justiça amplia direito ao auxílio- acidente

sexta-feira, fevereiro 5th, 2010

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofrem um acidente ou doença fora do trabalho podem conseguir o auxílio acidente. O benefício que só é concedido pelo INSS para quem sofre o acidente ou doença dentro do trabalho, é garantido pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e o Mato Grosso do Sul.

O auxílio-acidente é concedido para quem tem a capacidade de trabalho reduzida e é obrigado a deixar a ocupação que exercia anteriormente, mas que pode continuar trabalhando em outra atividade. Funciona como um tipo de indenização ao segurado.

Segundo uma decisão do TRF3, de outubro de 2009, a lei garante o auxílio a quem sofrer uma doença ou acidente de qualquer natureza. A lei que estabelecia que o benefício só seria válido para acidentes relacionados ao trabalho mudou em 28 de abril de 1995.

Se o problema não tiver relação com o trabalho, o segurado pode entrar com uma ação na Justiça Federal. Caso contrário ou seja, se tiver relação com o trabalho, o processo contra o INSS deverá ser feito na Justiça Comum.