Pedido deve ser feito antes ao INSS

Antes de procurar a Justiça, o segurado deve antes agendar uma perícia em um posto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se a concessão do benefício for negada, será necessário procurar a Justiça federal.

De acordo com o advogado Breno Campos, do Lacerda & Lacerda Advogados Associados, o segurado deve reunir o laudo médico que ateste a perda de sua capacidade e o comprovante de que o pedido foi negado administrativamente pela Previdência Social. “Esse tipo de pedido pode demorar, no máximo, de um a dois anos para ter uam sentença”, afirmou o advogado.

Se o segurado tivesse o direito de receber o auxílio-acidente, mas isso não tivesse ocorrido, seria possível pedir o pagamento retroativo, segundo o advogado. Nesse caso, poderiam ser solicitados os valores que não foram pagos, mas eram devidos, nos últimos cinco anos- os atrasados. “Alguns juízes entendem serem devidos esses valores aos segurados”.

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