Previdência Social atende o público e faz palestra na Feira do Estudante

maio 10th, 2010

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A Previdência Social vai atender o público na 13.ª Feira do Estudante Expo CIEE, que ocorrerá entre sexta-feira (14) e domingo (16), das 10h às 20h, no Pavilhão da Bienal do Parque do Ibirapuera, na Av. Pedro Álvares Cabral, 1.  No domingo (16), o INSS apresentará palestra sobre o Programa do Empreendedor Individual, às 16h30. A Feira do Estudante também terá a participação de outros órgãos públicos, universidades e empresas. 

 

No estande 35, os funcionários do INSS vão agendar atendimento de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílio-doença e benefícios assistenciais, prestar informações, fazer inscrição de contribuintes, entre outros serviços. Os trabalhadores devem levar carteira de trabalho, carteira de identidade e, se tiverem, carnês de contribuição. Essa participação está a cargo da equipe do Programa de Educação Previdenciária (PEP) da Superintendência Regional do INSS em São Paulo e das Gerências Executivas São Paulo-Sul e Guarulhos. 

 

Empreendedor individual – A palestra será apresentada pelo técnico do seguro social da Gerência Executiva do INSS em Marília, Gustavo Henrique Nunes Damiati, e o objetivo é esclarecer sobre o Programa do Empreendedor Individual, que foi criado em 1.º/7/2009, para os trabalhadores por conta própria que queiram formalizar sua atividade.

INSS inicia pagamentos da folha de abril

abril 26th, 2010

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Confira na matéria de Rogério Gama. Click no botão “play” a cima para ouvir a notícia.

INSS convoca aposentados

abril 14th, 2010

Logo-CapitalConfira os detalhes com o jornalista Rogério Gama.

Para ouvir click em “ouvir notícia”.

Saiba quais os documentos que provam vínculo empregatício

março 30th, 2010

carteira-trabalho_30073Para se aposentar por tempo de contribuição os homens precisam ter 35 anos de pagamento ao INSS e as mulheres 30 anos.

Os segurados que trabalharam sem registro na carteira de trabalho podem usar outros documentos para comprovar o vínculo empregatício. 

Dentre os documentos é possível usar contrato de trabalho, carteira de férias, carteira sanitária, caderneta de matrícula e certificado de sindicatos. 

Alguns documentos também podem ser aceitos no lugar da carteira de trabalho. Dentre eles contrato de trabalho, comprovante de férias, certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade. Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obras que agrupa trabalhadores avulsos, contrato de arrendamento, boletim de ocorrência da polícia civil (da época) que comprove que a carteira de trabalho foi roubada ou perdida.

Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição pode sair em 30 dias

março 17th, 2010

previdencia_social_11888_26417Um segurado de Ribeirão Preto (319 Km de SP) foi beneficiado pela sentença da justiça que concedeu a revisão de sua aposentadoria de maneira mais rápida. Ele trabalhou 14 anos sem registro na carteira, mas conseguiu comprovar esse tempo de trabalho através de outros documentos, como por exemplo, certificado de saúde da empresa.

Essa medida foi tomada por meio de uma liminar que determina, de forma imediata, que o segurado comece a receber o novo benefício antes do fim do processo judicial. Esse processo pode durar até nove anos se o INSS recorrer até a última instância do Judiciário.

De acordo com a liminar, o INSS tem 30 dias para revisar esse benefício, sob pena de multa caso não cumpra o prazo.

A Justiça costumava dar decisão provisória só para pedidos de concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Nos casos de revisão, o segurado deveria esperar até o processo acabar definitivamente, sem a possibilidade de o INSS recorrer.

O INSS exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

Previdência discute desafios para 2010

março 12th, 2010

A reunião da Previdência foi feita com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), em Brasília. A revisão da Resolução CGPC (Conselho de Gestão da Previdência Complementar) n° 6, de 30/10/2003, sobre os institutos do benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio; e a regulamentação da certificação dos dirigentes (CMN 3792/09), especialmente agora, com o fortalecimento da economia em um cenário de juros decrescentes, são algumas das metas.

Na avaliação do diretor-superintendente da Previc, Ricardo Pena, o sistema está maduro e a longevidade da população brasileira faz parte das preocupações. “O diálogo com o setor é o caminho a ser seguido pela Previc”, afirmou.

Pena explicou o significado da Previc para o sistema de Previdência Complementar: “a criação da Previc é uma vitória não só do Estado, mas também da sociedade. Queremos implantar uma filosofia de trabalho que dê resposta às demandas do sistema”.

Ele referiu-se ainda à intenção da diretoria colegiada de trabalhar para mitigar a desoneração do sistema, um anseio das entidades fechadas de previdência complementar; elogiou a parceria com Abrapp ao longo dos últimos anos em torno da criação da Previc; e prometeu fazer com que as regras da superintendência para os fundos de pensão sejam mais estáveis.

O encontro com a Abrapp contou com a presença dos membros da diretoria colegiada da Previc, do secretário de Políticas de Previdência Complementar, Murilo Barella, dos diretores da associação e membros dos fundos de pensão. O presidente da Abrapp, José Mendonça, elogiou o fato de o governo ter colocado na pauta a previdência complementar desde 2002. “Na antiga Secretaria de Previdência Complementar formou-se um quadro técnico e qualificado, cujo trabalho resultou na regulamentação das leis complementares 108 e 109.” Ao enumerar a necessidade de o sistema enfrentar alguns desafios, como a desoneração dos fundos, Mendonça defendeu o diálogo como “fundamental” para se chegar a bons resultados.

Fonte: www.previdenciasocial.gov.br

Pedido deve ser feito antes ao INSS

fevereiro 5th, 2010

Antes de procurar a Justiça, o segurado deve antes agendar uma perícia em um posto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se a concessão do benefício for negada, será necessário procurar a Justiça federal.

De acordo com o advogado Breno Campos, do Lacerda & Lacerda Advogados Associados, o segurado deve reunir o laudo médico que ateste a perda de sua capacidade e o comprovante de que o pedido foi negado administrativamente pela Previdência Social. “Esse tipo de pedido pode demorar, no máximo, de um a dois anos para ter uam sentença”, afirmou o advogado.

Se o segurado tivesse o direito de receber o auxílio-acidente, mas isso não tivesse ocorrido, seria possível pedir o pagamento retroativo, segundo o advogado. Nesse caso, poderiam ser solicitados os valores que não foram pagos, mas eram devidos, nos últimos cinco anos- os atrasados. “Alguns juízes entendem serem devidos esses valores aos segurados”.

Aumenta violência nas agências, dizem peritos

fevereiro 5th, 2010

A AMNP (Associação Nacional de Médicos Peritos) afirmou que aumentou a violência contra peritos dentro das agências da Previdência devido ao maior número de perícias agendadas pelo INSS e o conseqüente atraso e filas para atendimento. Na última terça-feira, dia 2, em Salvador, Bahia, um segurado que teve seu pedido de reconsideração negado foi aos guichês de atendimento e quebrou computadores, bancadas e vidraças. Os peritos também afirmaram haver tumultos constantes no posto do Glicério, em São Paulo. O Ministério da Previdência não comentou.

Justiça amplia direito ao auxílio- acidente

fevereiro 5th, 2010

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofrem um acidente ou doença fora do trabalho podem conseguir o auxílio acidente. O benefício que só é concedido pelo INSS para quem sofre o acidente ou doença dentro do trabalho, é garantido pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e o Mato Grosso do Sul.

O auxílio-acidente é concedido para quem tem a capacidade de trabalho reduzida e é obrigado a deixar a ocupação que exercia anteriormente, mas que pode continuar trabalhando em outra atividade. Funciona como um tipo de indenização ao segurado.

Segundo uma decisão do TRF3, de outubro de 2009, a lei garante o auxílio a quem sofrer uma doença ou acidente de qualquer natureza. A lei que estabelecia que o benefício só seria válido para acidentes relacionados ao trabalho mudou em 28 de abril de 1995.

Se o problema não tiver relação com o trabalho, o segurado pode entrar com uma ação na Justiça Federal. Caso contrário ou seja, se tiver relação com o trabalho, o processo contra o INSS deverá ser feito na Justiça Comum.

INSS diz que manterá pagamento de auxílio-doença até nova perícia

janeiro 28th, 2010

O INSS disse na quarta-feira, dia 27, que vai cumprir a decisão judicial que o impede de cortar o auxílio doença de quem pediu a prorrogação do benefício enquanto não houver uma nova perícia. O órgão,no entanto, afirma que vai pedir uma prorrogação do prazo estipulado pela 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia para adaptar o seu sistema e colocar em prática a nova medida. Mas não informou qual o tempo necessário para as agencias se adaptarem. Ao mesmo tempo o INSS está recorrendo da sentença. Segundo a Justiça Federal na Bahia, a decisão que vale para todo o Brasil fixava o prazo de 30 dias para seu cumprimento, a contar da data em que o INSS fosse intimidado. A mesma sentença foi dada em datas diferentes do final do ano passado para vários processos sobre o assunto todos julgados pelo mesmo juiz.

 

Para parte deles o prazo do INSS já se esgotou. A informação foi confirmada pelo TRF 1(Tribunal Regional Federal da 1ª região). Segundo a vara responsável, o juíz não recebeu denúncias de que o INSS estivesse descumprindo a ordem de não cortar o auxílio-doença. Para que haja controle por parte da Justiça é preciso que o advogado de quem entrou com a ação notifique oficialmente o juiz caso se constate que a sentença não está sendo cumprida. A AGU (Advocacia- Geral da União) diz que a alta programada (cancelamento automático do auxílio após prazo estabelecido pelo INSS) considera “critérios científicos e, ao mesmo tempo, uma avaliação personalizada da situação de cada segurado”, evitando “milhares de perícias desnecessárias”. A Justiça Federal na Bahia prevê que o recurso da AGU só vai ser julgado a partir de fevereiro. Enquanto isso, a sentença que obriga o INSS a não cortar o benefício deve ser mantida.